IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180336502 (28/09/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): NAIL ALLIANCE, LLC (DELAWARE LIMITED LIABILITY COMPANY)
Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Cosméticos; Preparações não-medicamentosas para o cuidado das unhas e da pele não especificamente para uso em manicure e pedicure; loção para as mãos e para o corpo não especificamente para uso em manicure e pedicure; esfoliante para a pele não especificamente para uso em manicure e pedicure. Produtos/serviços não renunciados: Preparações não-medicamentosas para o cuidado das unhas e da pele especificamente para uso em manicure e pedicure; artigos de beleza, notadamente estojos para o cuidado das unhas, compostos principalmente de líquido para remodelar unhas de acrílico, pó branco para remodelar unhas de acrílico, pó cor-de-rosa para remodelar unhas de acrílico, pó transparente para remodelar unhas de acrílico, pó natural para remodelar unhas de acrílico, óleo para cutículas, fixadores uv, bases para unhas, desidratantes de unhas, lixas e polidores de unhas diversos, fôrmas para remodelar unhas de acrílico, escova de acrílico para remodelar e manual de instruções; loção para as mãos e para o corpo especificamente para uso em manicure e pedicure; esfoliante para a pele especificamente para uso em manicure e pedicure; esmalte para unhas.