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Dado oficial do INPI

BARELUXURY BY MORGAN TAYLOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARELUXURY BY MORGAN TAYLOR

ST13

BR500000911200886

Classe

3

Pedido

911200886

Registro

911200886

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/16
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão02/05/18
  6. Vigente02/05/28

Registro concedido em 02/05/2018 e em vigor até 02/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/06/2016

Data de registro

02/05/2018

Data de expiração

02/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Nail Alliance, LLC (Delaware Limited Liability Company)

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações não-medicamentosas para o cuidado das unhas e da pele especificamente para uso em manicure e pedicureartigos de beleza, notadamente estojos para o cuidado das unhas, compostos principalmente de líquido para remodelar unhas de acrílico, pó branco para remodelar unhas de acrílico, pó cor-de-rosa para remodelar unhas de acrílico, pó transparente para remodelar unhas de acrílico, pó natural para remodelar unhas de acrílico, óleo para cutículas, fixadores uv, bases para unhas, desidratantes de unhas, lixas e polidores de unhas diversos, fôrmas para remodelar unhas de acrílico, escova de acrílico para remodelar e manual de instruçõesloção para as mãos e para o corpo especificamente para uso em manicure e pedicureesfoliante para a pele especificamente para uso em manicure e pedicureesmalte para unhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250563715 (22/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NAIL ALLIANCE, LLC., Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2859

21/10/2025

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190065511 (20/02/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): NAIL ALLIANCE, LLC (DELAWARE LIMITED LIABILITY COMPANY) Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2514

12/03/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180336502 (28/09/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NAIL ALLIANCE, LLC (DELAWARE LIMITED LIABILITY COMPANY) Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Cosméticos; Preparações não-medicamentosas para o cuidado das unhas e da pele não especificamente para uso em manicure e pedicure; loção para as mãos e para o corpo não especificamente para uso em manicure e pedicure; esfoliante para a pele não especificamente para uso em manicure e pedicure. Produtos/serviços não renunciados: Preparações não-medicamentosas para o cuidado das unhas e da pele especificamente para uso em manicure e pedicure; artigos de beleza, notadamente estojos para o cuidado das unhas, compostos principalmente de líquido para remodelar unhas de acrílico, pó branco para remodelar unhas de acrílico, pó cor-de-rosa para remodelar unhas de acrílico, pó transparente para remodelar unhas de acrílico, pó natural para remodelar unhas de acrílico, óleo para cutículas, fixadores uv, bases para unhas, desidratantes de unhas, lixas e polidores de unhas diversos, fôrmas para remodelar unhas de acrílico, escova de acrílico para remodelar e manual de instruções; loção para as mãos e para o corpo especificamente para uso em manicure e pedicure; esfoliante para a pele especificamente para uso em manicure e pedicure; esmalte para unhas.

RPI 2509

05/02/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2469

02/05/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2463

20/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160131504 (20/06/2016) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: Nail Alliance, LLC (Delaware Limited Liability Company) Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Dados da Prioridade Unionista e endereço. Conforme documentação constante da petição inicial.

RPI 2375

12/07/2016

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