IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Substituídos os itens "fornecimento de um website para organizar e fazer reservas de viagens a passeio e excursões"; "fornecimento de um website com informações de viagem e comentários"; "fornecimento online de um banco de dados de computador pesquisável com informações sobre viagens"; "fornecimento de links para websites de terceiros com transporte, excursões, excursões turísticas e viagens" por "fornecimento, através de um website, do serviço de organizar e fazer reservas de viagens a passeio e excursões"; "fornecimento, através de um website, de informações de viagem e comentários"; "fornecimento online, por meio de um banco de dados de computador pesquisável, de informações sobre viagens"; "fornecimento, através de links para websites de terceiros, de serviços de transporte, excursões, excursões turísticas e viagens", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.
RPI 2464
27/03/2018