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EXPERTFIT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPERTFIT

ST13

BR500000911198253

Classe

35

Pedido

911198253

Registro

911198253

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/16
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão08/05/18
  6. Vigente08/05/28

Registro concedido em 08/05/2018 e em vigor até 08/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/06/2016

Data de registro

08/05/2018

Data de expiração

08/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROSÂNGELA PAIVA CUNHA SANTOS -ME

Representantes

Palo Alto Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de negócios na área esportivaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalGestão de franquiaComércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasVenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250268912 (26/05/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EXPERT FITNESS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230383092 (11/08/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: EXPERT FITNESS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2833

24/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230231343 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXPERT FITNESS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230231343 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXPERT FITNESS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200126120 (08/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ROSÂNGELA PAIVA CUNHA SANTOS -ME Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ricardo Nogueira Garcez e nomeado novo representante Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2470

08/05/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2463

20/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2375

12/07/2016

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