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Dado oficial do INPI

CASA DOS PASTÉIS DE BELÉM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DOS PASTÉIS DE BELÉM

ST13

BR500000911196838

Classe

30

Pedido

911196838

Registro

911196838

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/16
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido07/12/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/12/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/06/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GISELA FILIPA DA SILVA FERREIRA 06167061700

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.17.15.925.1.1029.1.429.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Adoçantes naturaisCondimentosCreme [culinária]Doces [confeitos]Doces*EspeciariasFarinha de milhoFarinhas*Massas [alimentares]Massas alimentaresPastelariaAçúcar de frutaSalgadinho, exceto croqueteTortas [doces e salgadas]Sal de cozinhaAgentes para engrossar alimentos em cozimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2657

07/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2375

12/07/2016

Proteção contínua da sua marca

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