IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909842523 (NEXT MULTIMAGEM), 911121404 (MULTIMAGEM MÉTODOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM), 829762221 (MULTIMAGEM), 904269604 (I MULTIMAGEM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908568835 (MIR MULTI-IMAGEM RESSONÂNCIA), Processo 818090510 (I MULT IMAGEM), Processo 826985424 (MP MULTI-IMAGEM PET-CT) e Processo 820836770 (MULTI-IMAGEM RESSONÂNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2463
20/03/2018