IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Irregistrável à luz do art. 122 da LPI. Os padrões evidentemente ornamentais, passíveis ou não de proteção como registro de desenho industrial, carecem de capacidade distintiva, por se tratar de elementos meramente ornamentais ou decorativos incapazes de, intrinsecamente, serem identificados como marca para qualquer produto ou serviço.
RPI 2600
03/11/2020