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Dado oficial do INPI

TOP CAR SOM & ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP CAR SOM & ACESSÓRIOS

ST13

BR500000911182772

Classe

35

Pedido

911182772

Registro

911182772

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/16
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Indeferido19/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/06/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/06/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP CAR COMERCIO E SERVIÇOS DE SOM AUTOMOTIVO LTDA ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.14.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosServiços de agências de importação-exportaçãoComércio, através de qualquer meio, de motores para veículos terrestres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180240299 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TOP CAR COMERCIO E SERVIÇOS DE SOM AUTOMOTIVO LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2640

10/08/2021

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850180240299 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOP CAR COMERCIO E SERVIÇOS DE SOM AUTOMOTIVO LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Imitação do registro ?909676178 - Top Car?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau derecurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180240299 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOP CAR COMERCIO E SERVIÇOS DE SOM AUTOMOTIVO LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do incisoXIX do artigo 124 da LPI (reprodução do registro 909676178 - Top Car). No entanto, tal anterioridade se encontra aguardando processo de nulidade, motivo pelo qual sobrestamos a decisão.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180240299 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TOP CAR COMERCIO E SERVIÇOS DE SOM AUTOMOTIVO LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2476

19/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160189040 de 26/08/2016

RPI 2388

11/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2373

28/06/2016

Proteção contínua da sua marca

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