(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Rio Fight 21

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Rio Fight 21

ST13

BR500000911180273

Classe

41

Pedido

911180273

Registro

911180273

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/16
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão30/04/19
  6. Vigente30/04/29

Registro concedido em 30/04/2019 e em vigor até 30/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/04/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

14/06/2016

Data de registro

30/04/2019

Data de expiração

30/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIO FIGHT 21 - CENTRO DE LUTAS BARRA LTDA.

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e treinamento na prática de atividades físicas em geralserviços de academia para atividades físicas, a saber, incluindo aulas, condicionamento físico, musculação, lutas em geral, alongamento corporal e preparação físicadesenvolvimento e realização de programas, projetos, eventos e torneios relacionados à pratica de lutas e atividades físicasprovimento de cursos relacionados à pratica de lutas e atividades físicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190004044 (07/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CROSSFIT, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2704

01/11/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190004044 (07/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CROSSFIT, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2544

08/10/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190004044 (07/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CROSSFIT, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulado o ato administrativo que notificou instauração de Processo Administrativo de Nulidade, publicado na RPI nº 2512, de 26/02/2019, por caracterização de erro formal.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2521

30/04/2019

IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: Deferimento publicado na RPI 2463, de 20/03/2018, tendo em vista erro formal.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170197198 (14/08/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): RIO FIGHT 21 - CENTRO DE LUTAS BARRA LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: crossfit Produtos/serviços não renunciados: Assessoria, consultoria e treinamento na prática de atividades físicas em geral; serviços de academia para atividades físicas, a saber, incluindo aulas, condicionamento físico, musculação, lutas em geral, alongamento corporal e preparação física; desenvolvimento e realização de programas, projetos, eventos e torneios relacionados à pratica de lutas e atividades físicas; provimento de cursos relacionados à pratica de lutas e atividades físicas.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Concessão publicada na RPI 2479, de 10/07/2018, tendo em vista erro formal.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190004044 (07/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CROSSFIT, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2512

26/02/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2479

10/07/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Promovido o ajuste na especificação do pedido, conforme solicitado pelo depositante. Registra-se, ademais, a substituição do termo "incluindo" pela expressão "a saber", tendo em vista o caráter indeterminado do primeiro. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2373

28/06/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Rio Fight 21 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.