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Dado oficial do INPI

phantom smoke

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

phantom smoke

ST13

BR500000911177515

Classe

34

Pedido

911177515

Registro

911177515

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/16
  2. Publicação28/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

14/06/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

Phantom Smoke Brasil - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.2526.11.2526.1.329.1.12

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros eletrônicosvaporizadores para fumantesflavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2514

12/03/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2480

17/07/2018

IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista número: 4461740, data: 07/01/2014, país: Estados Unidos, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2373

28/06/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace phantom smoke ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.