IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230259045 (05/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEG AUTOMOTIVE GERMANY GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, notas fiscais, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2784
14/05/2024