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Brasil911170383

BA KOMBUCHA

SISFIL SISTEMAS DE FILTRAGEM LTDA - ME

Pedido definitivamente arquivadoClasse 32Mista
BA KOMBUCHA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Coquetéis não-alcoólicosSidra [não alcoólica]Bebida fermentada não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Cerveja de gengibre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

19/01/2021

RPI 2611

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento do pedido

IPAS029

30/08/2016

RPI 2382

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

09/08/2016

RPI 2379

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850160130252 (17/06/2016) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SISFIL SISTEMAS DE FILTRAGEM LTDA - ME Detalhes do despacho:Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro".

09/08/2016

RPI 2379

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2373, de 28/06/2016 e Publicação que abriu prazo para oposição constante da RPI 2377 de 26/07/2016, tendo em vista erro material.

26/07/2016

RPI 2377

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

28/06/2016

RPI 2373

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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