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Brasil911151362

EXCELÊNCIA - CERIMONIAL & ASSESSORIA

A. G. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

EXCELÊNCIA - CERIMONIAL & ASSESSORIA

Andamento no INPI

  1. Vigente03/12/29

Registro concedido em 03/12/2019 e em vigor até 03/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/12/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.13

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Informação em]Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Consultoria em]Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em]Decoração de festa, cerimonial e outros eventosPromotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/12/2019

RPI 2552

Concessão de registro

IPAS158

17/09/2019

RPI 2541

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180137729 (16/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON DE MEDEIROS GOMES

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180137729 (16/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDERSON DE MEDEIROS GOMES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

20/03/2018

RPI 2463

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/06/2016

RPI 2372

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009