IPAS158
Concessão de registro
RPI 2578
02/06/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
PORTO SEGURO MONITORAMENTO RASTREADOR MAIS SEGURO
ST13
BR500000911149503Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 02/06/2020 e em vigor até 02/06/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2578
02/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180136248 (15/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA. Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
RPI 2566
10/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180136248 (15/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA. Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?RASTREADOR MAIS SEGURO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?PORTO SEGURO MONITORAMENTO?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento ?MAIS SEGURO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?PORTO SEGURO MONITORAMENTO RASTREADOR?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2535
06/08/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180136248 (15/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA. Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2479
10/07/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2463
20/03/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2372
21/06/2016
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