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Dado oficial do INPI

ATACADÃO DE SUPLEMENTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATACADÃO DE SUPLEMENTO

ST13

BR500000911146962

Classe

5

Pedido

911146962

Registro

911146962

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/16
  2. Publicação21/06/16
  3. Exame
  4. Indeferido12/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/06/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

07/06/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

A.S ATACADAO DE SUPLEMENTOS LTDA-EPP

Representantes

I. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.229.1.12

Produtos e serviços

Classe 5

Fibras alimentaresSuplemento alimentar para animaisSuplementos alimentares mineraisAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar deglicoseSuplemento alimentar delecitinaSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplemento alimentar de caseínaAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalSuplemento alimentar de enzimasSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalComplementos nutricionaisSuplemento alimentar de óleo de linhaçaSuplemento de proteína para animaispreparados, complementos e suplementos à base de albuminapreparados, complementos e suplementos à base de proteínacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180204012 (17/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A.S ATACADAO DE SUPLEMENTOS LTDA-EPP Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa

RPI 2556

31/12/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180204012 (17/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A.S ATACADAO DE SUPLEMENTOS LTDA-EPP Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006785344 (ATACADÃO), Processo 006785360 (ATACADÃO), Processo 906460999 (ATACADO DO SUPLEMENTO), Processo 006785336 (ATACADÃO), Processo 007570821 (ATACADÃO), Processo 006937470 (ATACADAO), Processo 006937489 (ATACADAO), Processo 006785352 (ATACADÃO) e Processo 006937497 (ATACADAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2475

12/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160182871 de 18/08/2016

RPI 2391

01/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2372

21/06/2016

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