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Dado oficial do INPI

GRUPO POLLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO POLLUS

ST13

BR500000911146750

Classe

37

Pedido

911146750

Registro

911146750

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/16
  2. Publicação21/06/16
  3. Exame
  4. Indeferido13/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

07/06/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLLUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.124.1.13

Produtos e serviços

Classe 37

LavagemLimpeza de fachada de edificaçõesLimpeza de janelasLimpeza de ruaLavanderiaMala, conserto, reparo e conservaçãoLimpeza de interiores de edifícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2372

21/06/2016

Proteção contínua da sua marca

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