IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200005472 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária nº 5012791-26.2020.4.03.6100? 08ªVC-SPProcesso INPI n° 52402.006703/2020-74Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Códigode Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido que consta da exordial para ANULAR os registros demarca de titularidade do réu Emílio Sebe Filho ?VIDA HOMEM SAÚDE SEXUAL MASCULINA? e ?VIDAHOMEM? de nº. 911146377, nº. 911146490, nº. 911145923 e nº. 911146377 e seus efeitos e determinar aoINPI que publique a invalidade dos registros na Revista de Propriedade Industrial, na primeira edição a que seseguir a esta sentença, bem como determinar que o réu Emílio Sebe Filho, em antecipação de tutela deurgência, se abstenha de utilizar referidas denominações na sua atividade empresarial, como marcaidentificadora de qualquer produto ou serviço, sob qualquer forma ou pretexto, adotando outra marca ou nomeque não reproduza, imite, assemelhe-se ou confunda-se com estas.O descumprimento da tutela pelo réu Emílio Sebe Filho implicará o pagamento de multa diária no montante deR$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).A publicação da invalidade dos registros na Revista de Propriedade Industrial pelo INPI somente deverá serfeita após o trânsito em julgado desta sentença."
RPI 2900
04/08/2026