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Justiça de Deus

INTERTEVÊ SERVIÇOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Justiça de Deus

Andamento no INPI

  1. Vigente05/06/28

Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Programas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

26/11/2024

RPI 2812

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

IPAS337

Protocolo: 850240537784 (16/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSIAS FRANÇA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala: Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão;. A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedido de registro para assinalar: Condução de cerimônias religiosas; Organização de encontros religiosos. Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.

26/11/2024

RPI 2812

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240544063 (18/10/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: JOSIAS FRANÇA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210249910 (17/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INTERTEVÊ SERVIÇOS LTDA Procurador: DIEGO NASCIMENTO DOS SANTOS DUARTE

05/06/2018

RPI 2474

Concessão de registro

IPAS158

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento do pedido

IPAS029

21/06/2016

RPI 2372

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

INTERTEVÊ SERVIÇOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.