IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829479112 (MACBOOK AIR), Processo 815677502 (MACINTOSH), Processo 818040262 (IMAC), Processo 820460206 (MAC), Processo 823481352 (IMAC), Processo 825604044 (MAC POWER PACK), Processo 840382200 (MACBOOK PRO), Processo 819942154 (MAC POWER PACK), Processo 829479074 (MACBOOK AIR), Processo 829479090 (MACBOOK AIR), Processo 812914180 (MACINTOSH), Processo 826545564 (MAC POWER PACK), Processo 829473386 (), Processo 829479082 (MACBOOK AIR), Processo 811746631 (MACINTOSH), Processo 829577092 (), Processo 815681925 (MACINTOSH), Processo 822963914 (POWER MAC), Processo 824439651 (), Processo 828206686 (MACBOOK), Processo 840382189 (MAC MINI) e Processo 909084912 (WATCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida MAC e a figura da maçã, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.