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Dado oficial do INPI

INTERPRISE Ciência é nossa prioridade

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERPRISE Ciência é nossa prioridade

ST13

BR500000911118136

Classe

35

Pedido

911118136

Registro

911118136

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/16
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Indeferido13/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/03/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/06/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERPRISE INSTRUMENTOS ANALITICOS LTDA

Representantes

G. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.5.127.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrialPromoção de vendas [para terceiros]Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de profissional para atendimento domiciliarAluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciênciasComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Implantação de programa de controle de qualidadeRepresentação comercialRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoTerceirização [assistência empresarial]Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicosDistribuição de amostrasServiços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Assessoria em gestão industrial ou comercialConsultoria em gestão e organização de negóciosInformações de negóciosVenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchisingServiços de agências de importação-exportaçãoServiços de agências de informação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2462

13/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2371

14/06/2016

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