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Dado oficial do INPI

Chocone

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Chocone

ST13

BR500000911116729

Classe

30

Pedido

911116729

Registro

911116729

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/16
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/18
  5. Concessão04/09/18
  6. Extinto02/04/24

Registro concedido em 04/09/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/06/2016

Data de registro

04/09/2018

Data de expiração

04/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMILLA MARIANO DE OLIVEIRA ALEGRE 32288641894

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.1927.5.125.7.20

Produtos e serviços

Classe 30

ChocolateConfeitos *Doces*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2778

02/04/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230435587 (11/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230435587 (11/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2752

03/10/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190067361 (07/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2713

03/01/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190067361 (07/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2518

09/04/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2487

04/09/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2476

19/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160173525 de 09/08/2016

RPI 2397

13/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2371

14/06/2016

Proteção contínua da sua marca

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