IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O elemento nominativo foi alterado para "MASTERCLEAN BRASIL SOFISTICAÇÃO. QUALIDADE. CONFORTO" tendo em vista a imagem da marca enviada pelo requerente.
RPI 2462
13/03/2018