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Dado oficial do INPI

grillage

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

grillage

ST13

BR500000911103155

Classe

35

Pedido

911103155

Registro

911103155

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/16
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto10/04/28

Registro concedido em 10/04/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/05/2016

Data de registro

10/04/2018

Data de expiração

10/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEC DESIGN LTDA

Representantes

Ideal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio de produtos de utilidades domésticas, churrasqueiras e produtos para cozinha gourmet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230096290 (03/03/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TEC DESIGN LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2725

28/03/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2466

10/04/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2461

06/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2371

14/06/2016

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