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Brasil911083057

BR500000911083057

T. V. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Figurativa
BR500000911083057

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.3

Produtos e serviços

Classe 41

Produção musical - [Assessoria em]Produção musicalBanda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]Banda de música [serviços de entretenimento]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Grupo musical - [Assessoria em]Grupo musicalServiços de composição musicalserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

11/09/2018

RPI 2488

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento do pedido

IPAS029

13/09/2016

RPI 2384

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

30/08/2016

RPI 2382

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2375, de 12/07/2016, tendo em vista erro material.

12/07/2016

RPI 2375

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a Imagem da Marca respeitando a Apresentação da Marca requerida no pedido inicial (Apresentação MISTA), ou seja a parte figurativa conjuntamente com o elemento nominativo, excluindo, como já entendido o site.

07/06/2016

RPI 2370

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.