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Dado oficial do INPI

DEPILA FÁCIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEPILA FÁCIL

ST13

BR500000911062408

Classe

3

Pedido

911062408

Registro

911062408

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/16
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/05/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

Daimond Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.12.3.23

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para enfeitar unhasÁgua de colôniaAlgodão para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Brilho para os lábiosCera para depilaçãoColorantes para toaleteCosméticosCosméticos (Estojos de)Cremes cosméticosHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoPedra-pomesProdutos DepilatóriosPulverizadores para perfumar hálitoSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTela [tecido] abrasivaTinturas cosméticasAcetona (removedor de esmalte de unhas)Água depilatóriaAlgodão para a higiene pessoalArgila para estéticaLixa para limpezaMatéria prima para indústria cosméticaProduto de higiene pessoal à base de própoleRemovedor de cosméticoPorta-batomSubstâncias adesivos para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivos para uso cosméticoCosméticos para as sobrancelhasEsmalte para unhasProdutos para o cuidado das unhasProdutos de perfumariaÓleos essenciaisUnhas postiçasCílios postiçosPó para maquiagemPreparações cosméticas para banhosMáscaras de belezaTinturas para os cabelosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosEstojos de cosméticospreparações para alisar cabeloslenços impregnados com preparações para remover maquiagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190344309 (16/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond

RPI 2560

28/01/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180126157 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond

RPI 2541

17/09/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180126157 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2479

10/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2461

06/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2371

14/06/2016

Proteção contínua da sua marca

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