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Dado oficial do INPI

LOLA WITBIER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOLA WITBIER

ST13

BR500000911061002

Classe

32

Pedido

911061002

Registro

911061002

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/05/16
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido11/05/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/05/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

19/05/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.15

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210290170 (12/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOLA LEÃO DE JUDÁ LTDA Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO Á EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2641 EM 17/08/2021 NO PRESENTE PEDIDO.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210290072 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOLA LEÃO DE JUDÁ LTDA Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210290170 (12/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOLA LEÃO DE JUDÁ LTDA Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão constando o número do presente pedido de registro.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910059098 (LOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2627

11/05/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850180245292 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910059098 (LOLA)

RPI 2528

18/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2376

19/07/2016

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2371

14/06/2016

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