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Dado oficial do INPI

FLOR DE LARANJEIRA FLORICULTURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR DE LARANJEIRA FLORICULTURA

ST13

BR500000911060600

Classe

35

Pedido

911060600

Registro

911060600

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/16
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Indeferido20/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/05/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLOR DE LARANJEIRA COMERCIO VAREJISTA DE FLORES LTDA

Representantes

Nilvan Paulo MinguranseVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1327.5.2527.5.15.5.21

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais - [Informação em]Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais - [Consultoria em]Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais - [Assessoria em]Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturaisComércio, através de qualquer meio, de sementes - [Informação em]Comércio, através de qualquer meio, de sementes - [Consultoria em]Comércio, através de qualquer meio, de sementes - [Assessoria em]Comércio, através de qualquer meio, de sementes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por flor de laranjeira, floricultura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2463

20/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2371

14/06/2016

Proteção contínua da sua marca

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