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Dado oficial do INPI

Feijo Reggae

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Feijo Reggae

ST13

BR500000911059865

Classe

43

Pedido

911059865

Registro

911059865

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/16
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Vigente17/04/28

Registro concedido em 17/04/2018 e em vigor até 17/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

19/05/2016

Data de registro

17/04/2018

Data de expiração

17/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEIJOREGGAE SERVICOS DE ALIMENTACAO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230454244 (20/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FEIJO BAR PREMIUM EIRELI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; No curso da instrução processual, foi formulada exigência para que a requerida apresentasse documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, com provas datadas dentro do período de investigação e capazes de estabelecer relação clara entre o sinal e os serviços protegidos. A requerida não apresentou resposta à exigência no prazo legal. Assim, permaneceram sem saneamento as deficiências anteriormente identificadas, uma vez que as provas inicialmente apresentadas demonstravam o uso da marca para serviços distintos daqueles abrangidos pelo registro, além de incluir documentos sem datação. Dessa forma, não restou comprovado o uso sério, efetivo e público da marca para os serviços protegidos durante o período de investigação, razão pela qual defere-se a caducidade total do registro.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230524439 (27/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CERRADO BBQ FESTIVAL Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro; além disso, há evidências não datadas (fotos e parte das publicações em redes sociais).

RPI 2884

14/04/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230454244 (20/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FEIJO BAR PREMIUM EIRELI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2754

17/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2467

17/04/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2461

06/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2370

07/06/2016

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJO LTDA

    CNPJ 55.624.498/0001-55 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP

    11 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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