IPAS158
Concessão de registro
RPI 2554
17/12/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 17/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2554
17/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180155280 (01/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ITALIAN COFFEE, S.A. DE C.V. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2547
29/10/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180398725 (27/11/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ITALIAN COFFEE, S.A. DE C.V. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2509
05/02/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180155280 (01/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ITALIAN COFFEE, S.A. DE C.V. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2486
28/08/2018
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850180125216 (04/05/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ITALIAN COFFEE, S.A. DE C.V. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Tendo em vista a inexistência de erro formal por parte do INPI.
RPI 2474
05/06/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
RPI 2465
03/04/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2370
07/06/2016
Outras marcas de ITALIAN COFFEE, S.A. DE C.V.
Proteção contínua da sua marca
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