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EFX IMPORTAÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EFX IMPORTAÇÃO

ST13

BR500000911053530

Classe

35

Pedido

911053530

Registro

911053530

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/16
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/22
  5. Concessão05/07/22
  6. Vigente05/07/32

Registro concedido em 05/07/2022 e em vigor até 05/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/05/2016

Data de registro

05/07/2022

Data de expiração

05/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EFX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.7.127.5.529.1.1327.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2687

05/07/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190314542 (25/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EFX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior

RPI 2684

14/06/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210145645 (13/04/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: EFX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio, através de qualquer meio, de motores para veículos terrestres; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio, através de qualquer meio, de sementes;

RPI 2628

18/05/2021

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850190314542 (25/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EFX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:SOBRESTADO O EXME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DE PROCEDIMENTO JUDICIAL INSTAURADO EM FACE DO REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO [Ação ordinária de nulidade de registro de marca. / Referências: Ação Ordinária 5014194-83.2020.4.04.7205 ? 1ª VF Blumenau / SC / Processo INPI nº 52402.011387/2020-52]

RPI 2616

23/02/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190314542 (25/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EFX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909195706 (EFX Eféx jeans). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2534

30/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2370

07/06/2016

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