IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2859
21/10/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/05/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2859
21/10/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230233345 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito cumprida insatisfatoriamente pelas razões que se seguem: A requerida apresentou notas fiscais que não demonstram o emprego da marca tal como concedida; captura de tela de revendedor sem datação; troca de mensagens (e-mails) que não fazem referência à marca, ou não demonstram seu efetivo uso público; apresentação de plano de comunicação em redes sociais sem a demonstração de efetiva veiculação (uso público da marca); e uma única postagem em rede social, que embora cumpra os requisitos para elidir a caducidade, encontra-se em número insuficiente para demonstrar o uso sério e efetivo da marca no período investigado. Assim, caduca-se o registro. Reza o manual de marcas no item 6.5.4: "O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."
RPI 2846
22/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250287678 (03/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DOMICILI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2843
01/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230345039 (24/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DOMICILI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e o item de especificação nele protegido. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram apenas intenções de uso, projetos, e atos preparatórios para utilização futura da marca, e não seu uso efetivo para "comércio de produtos alimentícios" no período investigado.
RPI 2833
24/04/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230233345 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2736
13/06/2023
Concessão de registro
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento do pedido
RPI 2460
27/02/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2369
31/05/2016
Proteção contínua da sua marca
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