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FRUSHY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUSHY

ST13

BR500000911011862

Classe

32

Pedido

911011862

Registro

911011862

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/16
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Vigente05/06/28

Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2028

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

10/05/2016

Data de registro

05/06/2018

Data de expiração

05/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRÓ SUCO INDÚSTRIA,COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

B. 3. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Extratos de fruta não alcoólicosNéctares de fruta [não alcoólicos]Pó para sucoBebidas não alcoólicas à base de frutaSucos de frutasBebidas isotônicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180401680 (29/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: BRUNO CESAR LOPES RAMOS 32961527848 Cessionário: PRÓ SUCO INDÚSTRIA,COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2562

11/02/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190038266 (11/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): PRÓ SUCO INDÚSTRIA,COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: BRUNO CESAR LOPES RAMOS 32961527848 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190038266 e tentativa equivocada de complementação da retribuição por meio da GRU nº 0000431901155646: 1 - Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 70,00 (setenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - SERVIÇO 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. 2 - Informamos que para complementação da retribuição deve ser utilizado o SERVIÇO 800 (como mencionado anteriormente). Dessa forma, a restituição relativa à retribuição recolhida por meio da GRU nº 0000431901155646 poderá ser solicitada conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190038266 (11/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): PRÓ SUCO INDÚSTRIA,COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: BRUNO CESAR LOPES RAMOS 32961527848 Detalhes do despacho:Despacho de petição não conhecida, publicado na 2538, de 27/08/2019, para reexame da matéria.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190038266 (11/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): PRÓ SUCO INDÚSTRIA,COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: BRUNO CESAR LOPES RAMOS 32961527848 Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180401680 (29/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente(es): PRÓ SUCO INDÚSTRIA,COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: BRUNO CESAR LOPES RAMOS 32961527848 Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório de cessão das marcas de acordo com o artigo 134 c/c 135 da Lei 9.279/1996.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180131186 (11/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jepson de Caires Cessionário: ATLANTA SUCOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2487

04/09/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2474

05/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2464

27/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2369

31/05/2016

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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