IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190085084 (25/03/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): MASCHINENFABRIK REINHAUSEN GMBH
Procurador: leticia martins
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: todos os produtos que não sejam para engenharia, tecnologia e energia para alta tensão. Produtos/serviços não renunciados: Sensores; computadores, hardware de computador, software de computador; equipamento de medição, equipamento de controle, equipamento de monitoramento; software de computadores para influenciar, operar, controlar, monitorar e verificar instalações elétricas, equipamentos e dispositivos, de sistemas de fornecimento de energia elétrica, torres de eletricidade, módulos solares, instalações fotovoltaicas, turbinas eólicas, parques eólicas, transformadores (elétricos), geradores (elétricos), bobinas (elétricas), capacitores, acumuladores, dispositivos de comutação, comutadores, sensores, motores elétricos e mecanismos de acionamento; software de computador para garantir e melhorar a qualidade de energia dos sistemas público, privado e industrial de fornecimento de energia elétrica e de torres de eletricidade; sensores de temperatura, de nível de enchimento, fluxo, velocidade, aceleração, tensão (mecânica), deformação, curvatura, alongamento, cisalhamento, torção, pressão, umidade, ondulação de superfície, som, vibrações, radiação (eletromagnética), luz, micro-ondas, corrente (elétrica), tensão (elétrica), energia (elétrica), força (elétrica), impedância (elétrica), fator de potência (elétrica), análise de desvios de fase e de gases dissolvidos; hardware de computador e software de computador para avaliar e visualizar dados, informação e sinais, e para controle de processos industriais; laboratórios dispostos em contêineres móveis; instalações, equipamentos, dispositivos, instrumentos e mobiliários técnicos, elétricos, mecânicos, científicos, biológicos, químicos e físicos para uso em laboratório e para laboratórios estacionários, móveis e portáteis; componentes e peças para os produtos mencionados anteriormente; todos os produtos mencionados anteriormente para uso exclusivo nas áreas de engenharia e tecnologia de energia de alta tensão.