IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 821961950 (INNATURA-21). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821922262 (INNATURA-21), Processo 827287216 (CHÁ 21 ERVAS), Processo 821922270 (INNATURA-21), Processo 822148200 (INNATURA 21), Processo 821922289 (INNATURA-21), Processo 905132076 (RESTAURANTE 21 2009), Processo 814163297 (PROTIMARTI S 21) e Processo 822148218 (INNATURA 21). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2473
29/05/2018