IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822401770 (SUPER BOLLA), Processo 900294396 (SUPER BOLLA) e Processo 900294230 (SUPER BOLLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "caça-níqueis [maquinas de jogo]" e "máquinas de jogo de azar" tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no Manual de Marcas, 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.
RPI 2567
17/03/2020