IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190000255 (08/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária n° 5020758-13.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI 52402.001953/2019-84 / Registros de marca nºs 825.878.276, 830.870.954, 828.541.159 e 909.535.248 (VELOZES E CURIOSOS) e Pedido de Registro de marca nº 910.980.942 (VELOZES E FURIOSOS) / Ciência e notificação da sentença de mérito da 31ª VF/RJ [DISPOSITIVO / Diante do exposto: a) HOMOLOGO O ACORDO firmado entre a autora e a empresa ré, para que se produzamos efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. / b) HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro nº 910.980.942, com fundamento no art.487, III, "a", do CPC.] Os registros de titularidade da empresa Ré, nºs 825.878.276, 830.870.954, 828.541.159 e 909.535.248 (VELOZES E CURIOSOS) já se encontravam extintos em razão da renúncia do titular; e o Registro de marca nº 910.980.942 (VELOZES E FURIOSOS), este da Autora, já fora concedido pelo provimento de recurso administrativo, atualmente encontrando-se em vigor.
RPI 2601
10/11/2020