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Brasil910980772

+ BELEZA

MOREIRA E SANTIAGO LTDA. ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44Mista
+ BELEZA

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/02/18

Pedido indeferido em definitivo em 27/02/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.114.7.2010.5.13

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre belezaCorte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Informação em]Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Consultoria em]Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Assessoria em]Corte de cabelo masculino, feminino e infantilDepilação - [Informação em]Depilação - [Consultoria em]Depilação - [Assessoria em]DepilaçãoEstética facial e corporal - [Informação em]Estética facial e corporal - [Consultoria em]Estética facial e corporal - [Assessoria em]Estética facial e corporalManicure e pedicure - [Informação em]Manicure e pedicure - [Consultoria em]Manicure e pedicure - [Assessoria em]Manicure e pedicureServiços de cabeleireiro - [Informação em]Serviços de cabeleireiro - [Consultoria em]Serviços de cabeleireiro - [Assessoria em]Serviços de cabeleireiroServiços de salões de beleza - [Informação em]Serviços de salões de beleza - [Consultoria em]Serviços de salões de beleza - [Assessoria em]Serviços de salões de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

27/02/2018

RPI 2460

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/05/2016

RPI 2367

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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