IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Efetuada a inclusão do elemento nominativo "Cuidado da Mulher. Cuidado da Vida" de acordo com a imagem da marca anexada no formulário.
RPI 2460
27/02/2018