IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi alterada: exclusão do item "produtos [para remover maquiagem]" por não pertencer à NCL(10)21 reivindicada; exclusão do item "(...)de qualquer material(..) e inclusão da ressalva [incluídos nesta classe] para melhor adequação à NCL(10)21 reivindicada.
RPI 2460
27/02/2018