(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DOCE FRUIT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE FRUIT

ST13

BR500000910954550

Classe

30

Pedido

910954550

Registro

910954550

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/16
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão10/03/20
  6. Vigente10/03/30

Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 10/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/04/2016

Data de registro

10/03/2020

Data de expiração

10/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. A. CORREIA PINHEIRO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.1429.1.226.1.15.7.2129.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces [confeitos]Doces*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2566

10/03/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180101922 (13/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): N. A. CORREIA PINHEIRO Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO COM A RETIRADA DO ELEMENTO IRREGISTRÁVEL.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180101922 (13/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): N. A. CORREIA PINHEIRO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2458

14/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2368

24/05/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOCE FRUIT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.