IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170095109 (02/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Daniel Augusto Cotait
RPI 2550
19/11/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 14/03/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170095109 (02/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Daniel Augusto Cotait
RPI 2550
19/11/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850170095109 (02/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Daniel Augusto Cotait Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2424
20/06/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818401710 (TOMMY HILFIGER), Processo 819483656 (TOMMY GIRL), Processo 840313381 (TOMMY GIRL), Processo 840313322 (TOMMY HILFIGER), Processo 817769897 (TOMMY HILFIGER) e Processo 825457491 (TOMMY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
RPI 2410
14/03/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2367
17/05/2016
Outras marcas de D. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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