14/02/2018
RPI 2458
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811079740 (NOVO TEMPO), Processo 907093230 (Arena Novo Tempo), Processo 907329411 (Comunidade Novo Tempo) e Processo 907021832 (Espaço Novo Tempo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;