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Dado oficial do INPI

SPEEDNETSUL PROVEDOR DE INTERNET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDNETSUL PROVEDOR DE INTERNET

ST13

BR500000910887128

Classe

38

Pedido

910887128

Registro

910887128

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/16
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Indeferido21/08/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/08/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

11/04/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPEEDNET TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.126.11.2526.11.826.2.7

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de equipamentos de telecomunicaçãoFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresInformações sobre telecomunicaçãoRadiodifusãoTeledifusãoTeledifusão por caboTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorAssessoria consultoria e informação em telecomunicaçãoAssessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesHabilitação de celular [serviço de telecomunicação]Provedor de acesso [telecomunicação]Rádio-chamadaTelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicaçãoServiços de telefoniaTransmissão de correio eletrônico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200181695 (25/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CLARO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2588

11/08/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180361771 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SPEEDNET TECNOLOGIA DIGITAL LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2578

02/06/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180361771 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SPEEDNET TECNOLOGIA DIGITAL LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180359611 (19/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cessionário: SPEEDNET TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

RPI 2497

13/11/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817449558, 826077498, 906107504, 908046243, 910506370. O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907480446 (Speednet Telecom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2485

21/08/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, compatível com os serviços solicitados, uma vez que o titular é pessoa física.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160130960 de 20/06/2016

RPI 2378

02/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2364

26/04/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPEEDNETSUL PROVEDOR DE INTERNET ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.