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Mel de Uruçu

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Mel de Uruçu

ST13

BR500000910884730

Classe

35

Pedido

910884730

Registro

910884730

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/16
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Vigente02/07/29

Registro concedido em 02/07/2019 e em vigor até 02/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/04/2016

Data de registro

02/07/2019

Data de expiração

02/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

US5 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME

Representantes

S. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de mercadoria [intermediação]Promoção de venda para terceiros [publicidade]Representação comercialComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2530

02/07/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180074756 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): US5 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME Procurador: SÁVIO FARIA NEVES

RPI 2517

02/04/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180074756 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: US5 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME Procurador: SÁVIO FARIA NEVES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2458

14/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2364

26/04/2016

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