IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909475709 (AURORA FINE BRANDS SINCE 1946), 909475733 (AURORA FINE BRANDS SINCE 1946), 826141323 (AURORA), 840863039 (AURORA), 909765812 (VINÍCOLA AURORA), 906627753 (DOCES AURORA MAIS) e 910750262 (FRUTÍCOLA AURORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 770214894 (AURORA), Processo 001991116 (AURORA), Processo 006214452 (AURORA), Processo 007087292 (AURORA), Processo 812663896 (AURORA), Processo 811359565 (AURORA), Processo 812663284 (AURORA), Processo 821052608 (AURORA FINE BRANDS SINCE 1946), Processo 824721209 (AURORA AURORELLA), Processo 905070542 (AURORA), Processo 814587283 (A AURORA), Processo 819726656 (AURORA), Processo 826615473 (PEQUENAS PARTILHAS AURORA), Processo 830018964 (AURORA DEL SUR), Processo 811811212 (AURORA), Processo 826615465 (CAVE AURORA), Processo 200008560 (AURORA), Processo 812663845 (AURORA), Processo 901468320 (SABÃO NOVA AURORA) e Processo 905290860 (AURORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;