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Dado oficial do INPI

SHOPPING DOS CALÇADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING DOS CALÇADOS

ST13

BR500000910872104

Classe

35

Pedido

910872104

Registro

910872104

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/16
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Indeferido25/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/09/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/09/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

07/04/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

J. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAdministração comercial de shopping center - [Informação em]Administração comercial de shopping center - [Consultoria em]Administração comercial de shopping center - [Assessoria em]Administração comercial de shopping centerAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM/ DESCRITIVA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160173716 (09/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Cessionário: ALÉCIA CÁSSIA FAGUNDES FONSECA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180078348.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160173716 (09/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SHOPPING FARTURA LTDA - ME Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Apresente procuração em nome da cessionária datada à época do exame.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2364

26/04/2016

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