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Dado oficial do INPI

NÚCLEO ESPECIALIZADO OTOCENTER OTORRINOLARINGOLOGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NÚCLEO ESPECIALIZADO OTOCENTER OTORRINOLARINGOLOGIA

ST13

BR500000910872074

Classe

44

Pedido

910872074

Registro

910872074

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/16
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

07/04/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Otocenter Centro de Diagnóstico Otorrinolaringológico

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.3.227.5.8

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de clínica médicaConsultas médicas [serviços médicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910805873 (OTOCENTER- Clinica de Otorrinolaringologia Prof.Dr.Jeferson D'Àvila). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2583

07/07/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850160115416 de 02/06/2016

RPI 2379

09/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2364

26/04/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NÚCLEO ESPECIALIZADO OTOCENTER OTORRINOLARINGOLOGIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.