IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240011012 (10/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais marcários são distintos (?Natura? X ?Antura?), CONFORME O PRÓPRIO ENTENDIMENTO DA 2ª INSTÂNCIA, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2905
08/09/2026