IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910116709; 910116717. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907042759 (MAXX PERFORMA SPORT NUTRITION), Processo 828303142 (MAX TITANIUM SUPLEMENTS), Processo 910116733 (MAXX SAÚDE PREMIUM), Processo 831169397 (MAXX 100) e Processo 831169400 (MAXX 100). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2507
22/01/2019