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Dado oficial do INPI

Origgami

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Origgami

ST13

BR500000910859256

Classe

42

Pedido

910859256

Registro

910859256

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/16
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 05/06/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

04/04/2016

Data de registro

05/06/2018

Data de expiração

05/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

3.7.7

Produtos e serviços

Classe 42

Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]Criação e manutenção de web sites para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230349658 (26/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORIGAMI CONSULTORIA EM TRATAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ORIGAMI CONSULTORIA EM TRATAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, em petição protocolada em 26/07/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais em nome de terceiros e, algumas delas, apresentando serviços distintos daqueles concedidos no certificado de registro; capturas de tela de rede social em que não é possível comprovar a titularidade da marca; orçamentos e e-mails em formato natodigital, sem assinatura ou comprovação de envio, em que não é possível saber se os documentos foram recebidos pelos clientes; documentos internos da empresa, como folha de funcionários, faturamento e Simples Nacional, que não comprovam uso de marca para clientes ou consumidores em potencial. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230466932 (27/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FELIPE DE MEDINA COELI Procurador: Isabella Meijueiro Edo Rodrigues Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação EMITIDA PELO TITULAR DO REGISTRO ou contrato de LICENCIAMENTO OU AUTORIZAÇÃO de uso da marca, datada e dentro do período de investigação (26/07/2018 a 26/07/2023, com obrigatoriedade a partir de 05/06/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi emitida por terceiros, sendo, portanto, inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais em nome de terceiros e, algumas delas, apresentando serviços distintos daqueles concedidos no certificado de registro; capturas de tela de rede social em que não é possível comprovar a titularidade da marca; orçamentos e e-mails em formato natodigital, sem assinatura ou comprovação de envio, em que não é possível saber se os documentos foram recebidos pelos clientes; documentos internos da empresa, como folha de funcionários, faturamento e Simples Nacional, que não comprovam uso de marca para clientes ou consumidores em potencial.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2865

02/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230349658 (26/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORIGAMI CONSULTORIA EM TRATAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva

RPI 2746

22/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2474

05/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2457

06/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2363

19/04/2016

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