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Dado oficial do INPI

X-FIRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

X-FIRE

ST13

BR500000910851930

Classe

30

Pedido

910851930

Registro

910851930

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/16
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/02/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/04/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.125.1.5

Produtos e serviços

Classe 30

Barras de cereais hiperprotéicasBarra dietética de cereais

Classe 30

Flocos de aveiaLanches à base de cereaisAveia integral em póComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal, dietético ou terapêutico]Preparações feitas com cereaisFlocos de cereais secosPós para preparar gelados comestíveisAlimentos à base de aveia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220186209 (05/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2562, de 11/02/2020.

RPI 2683

07/06/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200047807 (14/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2565

03/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909161925 (FIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Alterada a especificação conforme o cumprimento de exigência nº 850190413831, protocolado tempestivamente em 11/12/2019. A alteração executada não enseja republicação por consistir em mera adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190392189 (25/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2554

17/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: * Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180036424 (09/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2462

13/03/2018

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: *Verificada anterioridade pendente de decisão administrativa. Necessário se faz aguardar a decisão da mesma para correto julgamento do p.p. Sobrestadores:Processo 909161925 (FIRE)

RPI 2457

06/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2363

19/04/2016

Proteção contínua da sua marca

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